Pensão alimentícia: Saiba quem tem direito e como pedir

  • 11/07/2024
(Foto: Reprodução)
Pensão alimentícia é uma obrigação prevista na legislação desde 1968 e normalmente recai sobre pais em relação aos filhos. Mas ela também pode ser concedida a cônjuge, companheiros e parente idoso, entre outros dependentes. Pensão Alimentícia EPD Online A pensão alimentícia é uma obrigação legal direcionada a custear os gastos de dependentes financeiros. Geralmente é concedida quando um casal possui filhos menores de idade e se divorcia e, nesses casos, a pessoa que não tiver a guarda integral deve arcar com a pensão. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp. Esse é um direito previsto em lei no Brasil desde 1968, e deve assegurar saúde, educação, vestuário, lazer e demais despesas necessárias para a qualidade de vida. Normalmente recai sobre os pais em relação aos filhos, mas, isso não é um padrão. 👉🏽A pensão alimentícia também pode ser concedida ao cônjuge (mulher ou homem) que detém menor capacidade financeira ou, por algum motivo, não ingressou ou não se manteve no mercado de trabalho 👉🏽Para companheiros 👉🏽Para parente idoso e outros dependentes Para filhos, o pagamento é obrigatório: Até que atinjam a maioridade Se estiverem cursando pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. Como pedir pensão alimentícia❓ É possível receber a pensão por meio de um acordo amigável entre a pessoa que irá pagar e a pessoa que irá receber. Caso isso não seja possível, é necessário que se faça um pedido legal. Se a pessoa não tiver um advogado, pode dar entrada na ação de cobrança por meio da Defensoria Pública da unidade da federação onde mora. A Defensoria Pública tem o papel de garantir os direitos de todos os cidadãos. "A pensão alimentícia é muito mais do que a alimentação. É a vestimenta, o remédio e auxílio na doença, a luz para estudar... não cabe um valor fixo. É muito doloroso se você precisa ir até a Justiça para pedir o básico", diz a Subdefensora Pública-Geral Emmanuela Saboya. Quais os documentos necessários❓ São indispensáveis os documentos que comprovem a relação de parentesco ou conjugal Documentos que comprovam a capacidade financeira do provedor da pensão: comprovantes de posse de vínculos, de propriedade de empresa, extratos bancários, vínculo empregatício. Documentos que comprovem as necessidades daquele que pretende receber o benefício: despesas com frauda, material escolar, uniforme escolar, despesas médicas, assim como as comuns do dia a dia – água, luz, aluguel. No caso de pensão alimentícia para filhos, a documentação varia de acordo com a faixa etária: 📍Menor de 18 anos: Certidão de nascimento – é preciso que o nome do pai conste da certidão; se não constar, é necessário propor ação de investigação de paternidade), RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela criança ou adolescente e endereço residencial e (ou) comercial daquele para quem se pede a pensão. 📍Maior de 18 anos: RG, CPF e comprovante de residência de quem vai pedir a pensão, endereço residencial e (ou) comercial daquele para quem se pede a pensão. 📺VEJA TAMBÉM: Senado aprova projeto que estabelece pensão para filhos de mulheres vítimas de feminicídio LEIA TAMBÉM: ENTENDA: Projeto de lei propõe fim da prescrição do crime de estupro no Brasil SUPERIOR TRIBUNAL DO TRABALHO: Homem morre após sofrer choque elétrico Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2024/07/11/pensao-alimenticia-saiba-quem-tem-direito-e-como-pedir.ghtml


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